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20 de Maio de 2024

Cinco direitos do paciente que não são tão conhecidos

Publicado por BMEA Advogados
há 5 anos

Felipe Magalhães Bambirra - Mestre e Doutor em Direito (UFMG) - Advogado – Bambirra Advogados

Caro leitor e cara leitora,

O Direito Médico é uma área que vem crescendo, pois o exercício profissional da medicina tem mudado drasticamente.

Se é verdade que aumentou consideravelmente o acesso a tratamentos médicos – o que é algo bastante positivo – também, por outro lado, os tratamentos ficaram mais caros, pois exigem alta tecnologia de diagnóstico e cura, as consultas ficaram, infelizmente, mais rápidas, e, muitas vezes, para se conseguir maior atenção é necessário pagar médico particular, mesmo por vezes já pagando plano de saúde.

Preocupado com estas mudanças, cabe também ao Direito regular a relação médico-paciente, garantindo segurança entre as partes e, na hipótese de dano, assegurar a sua reparação.

Assim, para contribuir para a disseminação de informação de qualidade, identificamos cinco direitos do paciente, para que você possa estar mais informado e exigir aquilo que lhe é de direito!

1) Direito ao termo de consentimento livre e informado (CI)

Ao se submeter a qualquer procedimento médico, é direito do paciente ter plena ciência dos riscos deste procedimento, ainda que baixos, que só pode ser realizado se o paciente concorda com aquele risco assumido, salvo em caso de risco iminente de morte. Trata-se, portanto, de obrigação do médico, conforme previsto no art. 22, do Código de Ética Médica, recentemente atualizado (Resolução CFM n. 2.217/2018).

2) Direito ao prontuário médico

O prontuário médico contem dados clínicos fundamentais do paciente, e, portanto, é importante documento para o paciente, que, através dele, pode saber tudo o que ocorreu, sendo importante inclusive para tratamentos futuros. É dever do médico e da instituição hospitalar entregar ao paciente o prontuário médico no momento de sua alta, conforme o art. 87, § 3º, do Código de Ética Médica, ou, ainda, sempre que requerido. Trata-se de direito que, infelizmente, não vem sendo corretamente observado.

3) Delegar responsabilidade médica a outros profissionais

O médico não pode permitir que outra pessoa, que não seja profissional da área saúde autorizado, faça procedimento médico. Infelizmente, há ainda médicos que delegam tarefas para secretárias ou auxiliares, que não estão habilitadas, por exemplo, a realizarem procedimentos estéticos (aplicação de laser), injeções, anestesias etc., conforme o art. 2º do Código de Ética Médica.

4) Garantia dos melhores meios de prevenção, diagnóstico e tratamento disponível

O médico e a instituição hospitalar são responsáveis por garantir ao paciente o melhor recurso disponível para a prevenção, diagnóstico e tratamento de sua doença, não podendo interferir nesta escolha a convicção religiosa ou política do médico, e, muito menos, interesses financeiros do médico, hospital ou plano de saúde, como, por exemplo, deixar de autorizar exames mais modernos, cirurgias menos invasivas e com menor risco, medicamento mais barato do que aquele que melhor funciona. Para isso, é necessário que o procedimento tenha base científica reconhecida.

5) Direito de reembolso quando optar por médico ou rede não credenciada do plano de saúde

Pouca gente sabe, mas é possível ser reembolsado pelo plano de saúde caso o paciente opte por ser atendido por médico que não está credenciado no plano, ou mesmo decida realizar o procedimento médico fora da rede credenciada. Neste caso, porém, o plano de saúde não está, em regra, obrigado a restituir integralmente os gastos, e segue tabela de reembolso previamente contratada. No caso de o tratamento não ser ofertado pela rede credenciada do plano de saúde, é possível que seja reivindicado tal direito judicialmente, devendo ser consultado um advogado especializado neste assunto, ou, em se tratando de pessoa sem condições financeiras, a defensoria pública.

Caso seu direito tenha sido violado, procure um advogado de sua confiança, a Defensoria Pública ou o Ministério Público. Lute pelos seus direitos, pois, assim, alcançaremos outro patamar de justiça social.

Prof. Dr. Felipe Magalhães Bambirra

Mestre e Doutor em Direito (UFMG) - Pesquisador na Alemanha (Max-Planck Institut) – Professor do Mestrado em Direito Constitucional Econômico do Centro Universitário Alves Faria – Especializado em Direito Público e Direito Médico – Advogado e Sócio do Escritório Bambirra Advogados - OAB/GO 51.850

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"Eu sou um Médico Anacrônico e me orgulho muito disto ! Aprendi a ser assim na FMUSP, a gloriosa Faculdade de Medicina da USP Universidade de São Paulo !

Leiam com atenção !

Uma Consulta Anacrônica

O médico anacrônico puxou, com os dedos, a pálpebra inferior da paciente, para verificar se ela estava corada. Aproveitou para certificar-se que não havia icterícia, e que as mucosas brilhantes e úmidas confirmavam seu bom estado de hidratação. Com o auxílio de uma lanterna, verificou a simetria e os reflexos pupilares. Pediu para ela abrir a boca e mostrar a língua, e deu uma olhada rápida no estado dos dentes e da mucosa oral. Depois, olhou o pescoço à procura de alguma alteração e apalpou a glândula tireóide. Enquanto a paciente se despia, sentiu aquele suave aroma de banho recém-tomado, cheiro de sabonete e xampú, não mascarados por perfumes em excesso. Por um instante, lembrou-se que o olfato e paladar eram os sentidos que os médicos menos costumam usar, mas pelo menos a paciente não tinha hálito cetótico nem hepático. Reparou que o estado nutricional da paciente era bom, sem excesso de gordura nem flacidez muscular. As mamas, pouco assimétricas mas com o caimento fisiológico e proporções naturais, claramente não tinham próteses implantadas, nem retração dos mamilos. A postura era normal, sem escoliose ou outros desvios da coluna. As unhas bem tratadas, sem distrofias, mostravam aquele rosado normal por trás do esmalte translúcido, e as polpas digitais mostravam uma perfusão sanguínea adequada, com rápido retorno à cor normal após a breve apalpação. A pele não tinha manchas, piercings nem tatuagens - raridade nos dias de hoje. Apalpou os pulsos radiais, carotídeos, femorais e pediosos, comparou sua amplitude em ambos os lados do corpo para certificar-se não haver sinais de obstrução ou coarctação de aorta. Contou a frequência cardíaca e evaliou o ritmo, percebendo não haver pausas ou extra-sístoles. Pegou o seu estetoscópio e esfigmomanômetro, aferiu a pressão arterial com a paciente deitada e depois de pé. Com a palma da mão, localizou o ictus cordis e o frêmito tóraco-vocal. Aqueceu a campânula do esteto e auscultou minuciosamente o coração e o trajeto das carótidas à procura de sopros, atritos ou abafamentos. Com os dedos indicador de uma mão e médio da outra, percutiu os espaços intercostais - som claro pulmonar. Auscultou o murmúrio vesicular. Pediu para a paciente inspirar e expirar pela boca, enquando verificava se havia algum sopro tubário ou anfórico. Viu que o movimento da caixa torácica era normal, com uma boa expansibilidade. Pediu para que ela falasse" trinta e três ", atento para uma eventual pectorilóquia ou voz caprina. Apalpou as cadeias ganglionares cervicais, axilares e inguinais e não encontrou sinais de adenomegalias.
Apalpou e percutiu o abdome, caracterizou o tamanho aproximado do fígado, suas bordas - se rombas ou não, o baço e os rins. Percutiu as lojas renais - sinal de Giordano negativo! Constatou não haver nenhuma massa abdominal anormal palpável. Pediu para a paciente caminhar pela sala, observando a marcha, o equilíbrio e o movimento das articulações. Pediu para a paciente sentar-se na maca e com o auxílio de um martelo de borracha conferiu os reflexos osteotendinosos: bicipitais, tricipitais, patelares. Colocou-a de joelhos, na cadeira, e avaliou os reflexos aquileus. Passou a ponta da tampa da caneta Bic na planta dos pés de rotina, mesmo sabendo que não iria se deparar com o sinal de Babinski. Testou o equilíbrio com olhos abertos e depois fechados, a coordenação de movimentos. Testou a força muscular de preensão, a força de flexão e extensão contra-resistência.
Parecia tudo absolutamente normal. Foi aí que o médico anacrônico, ligando esses dados com a anamnese que havia antecedido o exame físico, em que a paciente havia lhe contado detalhadamente as características de seus sintomas, concluiu que a paciente não estava com nenhuma doença grave e decidiu tranquilizá-la, dizendo não haver necessidade de nenhum exame complementar além daqueles normais que ela havia feito há 2 semanas a pedido de outros médicos e que ele vira de relance antes de examiná-la. Recomendou exercícios físicos, orientou uma dieta adequada, além de cuidados para garantir um sono tranquilo e controle do stress, e pediu para que retornasse após um mês ou antes, se surgissem sintomas novos. Receitou alguns sintomáticos, mas para usar somente se necessário.
A paciente saiu desapontada, pensando que especialista ela poderia procurar agora e que pudesse lhe pedir uma ressonância magnética do corpo inteiro ou algum outro exame mais moderno, para achar aquela doença que o médico anacrônico não foi capaz de encontrar. Afinal, um médico que nem pede exames modernos e caros certamente deve estar ultrapassado...

Texto do meu colega Dr. Herbert Kajiura" continuar lendo

Olá Cristina, texto enriquecedor!!! Obrigada por compartilhar. continuar lendo

Com certeza o direito médico está em grande crescimento. Assim como os pacientes estão mais atentos, os médicos também devem procurar os melhores profissionais para garantir uma defesa justa. continuar lendo

Com certeza, doutora! Hoje, estar atento à prevenção e segurança é relevante no direito e na medicina! ;)

Abraços! continuar lendo

No caso de negativa por parte do plano em realização de procedimento cirúrgico que alegam não ser obrigado a cumprir, oque fazer? continuar lendo

Olá Wagner,
Para respostas precisamos de maiores informações sobre o seu caso!

Entre em contato conosco (62) 3609-9776, será um prazer atendê-lo!!! continuar lendo

Estas regras valem também na área odontológica?
Fiz um tratamento geral e o resultado foi desastroso, desde demoras de 4 horas p ser atendido (mesmo com horário marcado), atendimento em 15 minutos, falta de higiene do profissional (sem luvas, ou com odor fétido), próteses que caem no mesmo dia ou dias depois, negociação de preços (com ou sem recibo), fiquei com receio até de dormir, pois meus dentes estavam pontiagudos e com muitas falhas e ao pressionar o profissional, ele me oferece um novo tratamento com novos procedimentos?
Já entrei com uma ação, e, após a audiência e ao meu ver e sob parecer de meu advogado o Juiz está propenso a pender pelo lado deste profissional.
Resido em uma pequena cidade do interior e há muitos casos de abusos médicos preocupantes, como o de minha mãe, que passou por 3 cirurgias no mesmo local e p minha surpresa, o procedimento é rotina deste profissional, realizado na minha tia prima e de outros relatos, com consequências fatais ou danos irreversíveis.
Também tive relatos (quase desabafos) de advogados que colocam o desembargador local numa clara manutenção deste tipo de comportamento médico reprovável.
O que fazer no caso de perda no processo? Recorrer em outra instância simplesmente? continuar lendo

Olá Dorival, sobre os detalhes do trâmite processual aconselho conversar com o advogado de sua confiança que está trabalhando na ação.

Para maiores esclarecimentos precisamos de maiores informações sobre o seu caso!

Entre em contato conosco (62) 3609-9776, será um prazer atendê-lo!!! continuar lendo