Posso alterar a esquadria externa do meu apartamento/casa em condomínio, sem consultar os moradores?
José Ribeilima Andrade - Sócio – Bambirra Advogados
OAB/GO 27.849
Inicialmente, fachada não é somente aquilo que pode ser visualizado do térreo, mas compreende todas as faces de um imóvel: frontal ou principal (voltada para rua), laterais e posterior. Os arts. 1.336, III, do Código Civil e 10 da Lei nº 4.591/1964 traçam critérios objetivos bastante claros a respeito de alterações na fachada de condomínios edilícios, os quais devem ser observados por todos os condôminos indistintamente. A mudança na cor original das esquadrias externas, fora do padrão arquitetônico do edifício e não autorizada pela unanimidade dos condôminos, caracteriza alteração de fachada, passível de desfazimento, por ofensa aos arts. 1.336, III, do Código Civil e 10 da Lei nº 4.591/1964.
2 Comentários
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Estando a alteração há quase um ano, pode ainda pedir o desfazimento? ou de ser logo, de imediato...
E no caso de a abertura ter uma parte externa em madeira (tipo perseanas) e uma outra parte móvel interna com vidros (de correr) , pode alterar somente a parte interna da abertura, sem ferir o código? continuar lendo
Olá Luiz Baldez,
Para respostas precisamos de maiores informações sobre o seu caso!
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